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Licenciamentos ambientais

Obtenção de licenças ambientais:

Para empreendimentos que, de forma geral, causem efetivamente ou potencialmente impacto ambiental, é necessário a Licença Ambiental.

Dessa forma, após atendimentos de requisitos elencados pelo órgão licenciador, é emitida a Licença Prévia (LAP), onde o empreendedor pode começar e executar estudos como sondagens, por exemplo. No entanto, a LAP possui condicionantes que, uma vez cumpridas, é emitida a Licença de Instalação (LAI), onde o empreendedor poderá começar a montar o seu empreendimento. Contudo, a LAI também possui suas próprias condicionantes que, após atendidas, obtém-se a Licença de Operação (LAO) que permite ao empreendedor colocar seu negócio em operação. Esta é a única licença que precisa ser renovada de tempos em tempos, sendo que o seu prazo depende do tipo de impacto e do órgão licenciador.

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Renovação de Licença Ambiental de Operação (LAO);

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Para se pleitear uma licença ambiental é necessário, inicialmente, fazer um estudo de impacto ambiental do empreendimento pretendido. Os estudos podem ser:

  1. Relatório Ambiental Prévio (RAP). Estudo que nós, da Sierra Ambiental, e equipe multidisciplinar realizamos.
  2. Estudo Ambiental Simplificado (EAS). Estudo que nós, da Sierra Ambiental, e equipe multidisciplinar realizamos.
  3. Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). Estudo que a Sierra Ambiental NÃO realiza.

Obtenção de autorização para supressão de vegetação e poda de árvores.

Pela Lei 10.365 de 22 setembro de 1987, os manejos arbóreos, sejam podas ou remoções, necessitam de prévia autorização ou ciência do órgão competente. Para tanto, é necessário um laudo de um engenheiro agrônomo particular caracterizando a necessidade e o tipo de manejo recomendado. Após o laudo é necessário, juntamente com outros documentos, protocolizá-los na subprefeitura responsável por aquela área e acompanhar o processo, complementando-o com informações, se solicitado pelo técnico. Após os trâmites burocráticos é expedida a autorização de manejo com validade de 1 ano. Se o manejo for remoção, a Lei determina que, em substituição, deverá ser plantada, em igual número, mudas nativas do Brasil e padrão DEPAVE, ou seja, com diâmetro a altura do peito – DAP > 3cm, 2,50m de altura e pelo menos 1,80m de altura na 1ª bifurcação, num prazo de 30 dias após o corte, ocasião que deverá ser protocolizado no processo, o Relatório de Plantio, finalizando o processo. Nesse sentido, a Sierra Ambiental executa de forma completa o manejo arbóreo particular, elaborando laudo, fazendo o acompanhamento processual, executando o manejo com equipe treinada e habilitada, realizando o plantio substitutivo e elaborando o relatório de plantio.

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